
Foi ontem aprovada no Parlamento a Lei do Divórcio, que ainda descerá ao debate na especialidade.
Não conheço todos os pormenores, mas alguns aspectos conceptuais veiculados pela comunicação social parecem-me importantes, e representam um passo muito grande na evolução social e humana. Refiro cinco:
1. em primeiro lugar, a protecção dos filhos, incriminando quem faltar aos deveres assumidos quando do divórcio (geralmente o homem);
2. depois, o fim das situações em que um dos cônjuges (geralmente a mulher) passa a viver à custa do outro, através de pensões de alimentos que constituem razão bastante para não trabalhar e gozar a vida, com o argumento espúrio, agora rejeitado, de que "teria que manter o mesmo padrão de vida anterior". Quantos casos existem em que o cônjuge beneficiado passa a viver bem acima dos standards do cônjuge que paga a pensão;
3. a obrigação de cada ex-cônjuge de prover à sua subsistência, e não pensar que pode ficar a viver à custa do outro, geralmente através de um negócio "por baixo da mesa" que tem a ver com as impropriamente chamadas "visitas dos filhos" (como se um filho "visitasse" o pai);
4. o conceito de "crédito" que o ex-cônjuge que contribuíu para a casa em regime solitário (como por vezes acontece) passa a ter, na partilha de bens. Quantas vezes só um trabalha mas os bens ficam registados em nome dos dois, sendo depois repartidos meio a meio;
5. a eliminação da "culpa" de um assunto que nada tem a ver com julgamentos morais ou juízos de valor.
Voltarei a este tema, que pela sua importância e pertinência justifica mais debate, mas uma coisa é certa: as crianças precisam e merecem ter pai e mãe, e o divórcio de um homem e de uma mulher não deve ser lido, nunca, como o divórcio dos pais, porque estes continuam a sê-lo, para sempre, mesmo que separar as duas coisas seja por vezes muito difícil.