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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

amai-vos e divorciai-vos... o Estado agradece

Segundo a proposta socialista, os montantes gastos em pensões de alimentos deixam de ser abatidos, pela totalidade, ao rendimento liquido total. Assim, "desaparece" do código do IRS o actual artigo 56º e os montantes dos rendimentos sujeitos à taxa de imposto são maiores, o que, em princípio, resultará em maior imposto a pagar.
DN on-line


Depois da aprovação da Lei do Divórcio, que vem estabelecer alguma justiça quando da separação, e reparar algumas iniquidades, eis que o grupo parlamentar do PS prepara-se para deixar de deduzir, no IRS, a totalidade do montante das pensões de alimentos.

Ou seja: uma pessoa tem de pagar a outro para ele ou ela ficarem com o dinheiro que o primeiro ganhou. E este ainda terá de pagar impostos por essa quantia... da qual não usufruíu.

Se já há muitos que, pura e simplesmente, não pagam o que devem, mais haverá. Sim senhor. Bela justiça. Já sem falar naqueles ou naquelas que recebem pensões de alimentos porque não trabalham e não trabalham porque recebem as ditas, sem que a Justiça defina um período de tempo para arranjarem trabalho ou os obrigue a tal, quando a maioria tem bons bracinhos e perninhas para o fazer. Mas, de facto, viver por conta é muito melhor... em Português há outro nome, mas não me ocorre...

quinta-feira, 17 de abril de 2008

a nova lei do divórcio

Foi ontem aprovada no Parlamento a Lei do Divórcio, que ainda descerá ao debate na especialidade.

Não conheço todos os pormenores, mas alguns aspectos conceptuais veiculados pela comunicação social parecem-me importantes, e representam um passo muito grande na evolução social e humana. Refiro cinco:

1. em primeiro lugar, a protecção dos filhos, incriminando quem faltar aos deveres assumidos quando do divórcio (geralmente o homem);

2. depois, o fim das situações em que um dos cônjuges (geralmente a mulher) passa a viver à custa do outro, através de pensões de alimentos que constituem razão bastante para não trabalhar e gozar a vida, com o argumento espúrio, agora rejeitado, de que "teria que manter o mesmo padrão de vida anterior". Quantos casos existem em que o cônjuge beneficiado passa a viver bem acima dos standards do cônjuge que paga a pensão;

3. a obrigação de cada ex-cônjuge de prover à sua subsistência, e não pensar que pode ficar a viver à custa do outro, geralmente através de um negócio "por baixo da mesa" que tem a ver com as impropriamente chamadas "visitas dos filhos" (como se um filho "visitasse" o pai);

4. o conceito de "crédito" que o ex-cônjuge que contribuíu para a casa em regime solitário (como por vezes acontece) passa a ter, na partilha de bens. Quantas vezes só um trabalha mas os bens ficam registados em nome dos dois, sendo depois repartidos meio a meio;

5. a eliminação da "culpa" de um assunto que nada tem a ver com julgamentos morais ou juízos de valor.

Voltarei a este tema, que pela sua importância e pertinência justifica mais debate, mas uma coisa é certa: as crianças precisam e merecem ter pai e mãe, e o divórcio de um homem e de uma mulher não deve ser lido, nunca, como o divórcio dos pais, porque estes continuam a sê-lo, para sempre, mesmo que separar as duas coisas seja por vezes muito difícil.