Segundo a proposta socialista, os montantes gastos em pensões de alimentos deixam de ser abatidos, pela totalidade, ao rendimento liquido total. Assim, "desaparece" do código do IRS o actual artigo 56º e os montantes dos rendimentos sujeitos à taxa de imposto são maiores, o que, em princípio, resultará em maior imposto a pagar.
DN on-line
Depois da aprovação da Lei do Divórcio, que vem estabelecer alguma justiça quando da separação, e reparar algumas iniquidades, eis que o grupo parlamentar do PS prepara-se para deixar de deduzir, no IRS, a totalidade do montante das pensões de alimentos.Ou seja: uma pessoa tem de pagar a outro para ele ou ela ficarem com o dinheiro que o primeiro ganhou. E este ainda terá de pagar impostos por essa quantia... da qual não usufruíu.
Se já há muitos que, pura e simplesmente, não pagam o que devem, mais haverá. Sim senhor. Bela justiça. Já sem falar naqueles ou naquelas que recebem pensões de alimentos porque não trabalham e não trabalham porque recebem as ditas, sem que a Justiça defina um período de tempo para arranjarem trabalho ou os obrigue a tal, quando a maioria tem bons bracinhos e perninhas para o fazer. Mas, de facto, viver por conta é muito melhor... em Português há outro nome, mas não me ocorre...
