Relativamente à Entrada sobre Marcelo Rebelo de Sousa, há que corrigir o seguinte: Marcelo só chamou "aborto jurídico" ao artigo 3, que impede a adopção, por considerar que é obviamente inconstitucional.
Fica aqui reposta a verdade dos factos, o que pode levar a entender a intervenção do analista de outra forma. Fui enganado "tansamente" pelo jornal em causa...
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
6 comentários:
Marcelo nesse aspecto tem razão. Não é constitucional chamar casamento a um contrato e diferenciar as condições do mesmo consoante a orientação sexual. Eu, que sou a favor do casamento civil de pessoas do mesmo sexo e da possibilidade de se candidatarem à adopção (não lhe chamo direito, esse é das crianças!), vejo-me a dar razão a um argumento dos que são contra: se não é igual ao casamento heterossexual, não lhe chamem casamento. Se lhe chamam casamento, façam-no igual.
Pessoalmente, acho que o casamento deveria ser totalmente independente da adopção, assim como a relação conjugal é independente da relação parental.
Uma coisa é as pessoas casarem-se. Outra é adoptarem, até porque a lei da Adopção permite indivíduos solteiros, divorciados e viúvos adoptarem - não é necessário estar casado. Porquê confundir as coisas em termos de leis? A resposta só pode ser ignorância em termos pediátricos e psicológicos, mas como as leis são feitas sem perguntarem a opinião científica e técnica...
A possibilidade de adopção pertence aos casados, como pertence aos viúvos, solteiros e divorcidos. Não é efectivamente necessário estar casado para adoptar, mas também não é proibido aos casados poderem adoptar. A adopção é, assim, um dos direitos das pessoas casadas, e, como tal, deverá fzaer parte dos direitos e deveres de qualquer pessoa que opte pelo regime do casamento civil.O que é discriminatório, e mesmo inconstitucioanl, é distinguir esse direito consoante os casais sejam ou não do mesmo sexo. Tal não acontece com os solteiros, viúvos ou divorciados que queiram adoptar.Podem ser homossexuais e adoptar. Nada impede. E depois casam-se!!
Se não queriam integrar tal direito na possibilidade de csamento dos casais do mesmo sexo, então não lhe chamem casamento, mas sim outra coisa, pois como está está coxo e é altamente discrinatório, concorde-se ou não.
Tal deveria ter sido pensado com mais calma, bom senso e serenidade, sem ser a reboque de bandeiras eleitorais.
E ainda a estamos só no princípio do filme, com tantos custos e perdas de tempo associados.
Catarina
Eu também acho que conjugalidade e parentalidade são coisas diferentes. Mas atenção, quem introduz no debate essa confusão é o Governo, ao juntar ao projecto de lei uma adenda contra a adopção por casais homossexuais. Cria uma discriminação apenas contra homossexuais casados, o que é absurdo. Devia ter-se limitado a mudar o Código Civil no respeitante ao casamento civil (eliminando a necessidade de sexos diferentes). Assim, eliminou uma discriminação inconstitucional e criou outra.
Entramos na discussão da letra de lei e saio , discretamente, pela porta mais ao fundo, de prefrÊncia descalço para não darem pelos meus passos. É por estas e por outras que não sei quanto ganho :)
Reitero: quero que MRS se lixe no caso de insistir em eufemismos de muito mau gosto...ele e todos os outros.
De acordo na estética, Miguel. E digo já que, quanto a Marcelo na RTP, good riddance. Mas olhem que a suspeita que ele lançou no último programa até pode ter fundamento...
Enviar um comentário